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Sobre Nós
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Somos uma OSCIP
A Agência Brasileira de Gerenciamento Costeiro é uma organização da sociedade civil de interesse público, devidamente reconhecida pelo Ministério da Justiça, que visa promover a convergência de ações para a gestão ambiental integrada da Zona Costeira e Marinha (ZC&M).
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Objetivo Social
Seu objetivo social permanente é o de contribuir para o desenvolvimento sustentável da Zona Costeira e Marinha do Brasil, em padrões que assegurem a sua integridade e qualidade ambiental, e defender o seu patrimônio natural e cultural.
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Coletividade
A Agência Costeira foi estruturada por um grupo multidisciplinar de pessoas que atuam em empresas públicas e privadas, em organizações não governamentais, nas universidades e nos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal que, direta e indiretamente, estão engajadas no processo de desenvolvimento da ZC&M.
“Fundada em 2001 por um grupo de pessoas e instituições interessadas na resolução dos problemas de gestão no litoral brasileiro, a Agência Costeira tem como missão contribuir para o desenvolvimento sustentável da Zona Costeira e Marinha do Brasil, em padrões que assegurem a sua integridade e qualidade ambiental, e defender o seu patrimônio natural e cultural. Tem, ainda, como objetivo social permanente a de atuar como um fórum de discussão independente para o fomento do desenvolvimento sustentável da costa brasileira, atividade atualmente exercida pelo Fórum do Mar - FMar cujo site é: www.forumdomar.org.br"
Gerenciamento Costeiro no Brasil
A Constituição Federal de 1988, no § 4º do seu artigo 225, define a Zona Costeira como “patrimônio nacional”, destacando-a como uma porção de território brasileiro que deve merecer uma atenção especial do poder público quanto à sua ocupação e ao uso de seus recursos naturais, assegurando-se a preservação do meio ambiente. Este compromisso é expresso na Lei No 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM). A lei definiu ainda que o detalhamento deste Plano fosse estabelecido em documento específico, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), visando orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira.
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